Pessoas com surdez profunda bilateral podem ser legalmente aptas para conduzir veículos do Grupo 1 (ligeiros), mesmo sem implante coclear ou audição útil, desde que apresentem relatório médico favorável, conforme o Decreto-Lei n.º 138/2012, com alterações pelos DL n.º 40/2016 e 151/2017. Podem ser aplicadas restrições, como espelho retrovisor adicional.
A lei não exige reabilitação auditiva obrigatória, mas sim avaliação clínica que comprove segurança na condução. A capacidade funcional é o critério principal, não a presença de audição normal.
Por outro lado, para o Grupo 2 (condutores profissionais), a legislação é mais restritiva. A surdez profunda é, em geral, considerada incompatível com a condução profissional.
Divulgar esta informação ajuda a combater a discriminação e promove a inclusão da comunidade surda, sempre dentro dos limites da lei e com responsabilidade médica.
Texto Ângela Rego