Novembro de 2015

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F. Vaz Garcia

Em Portugal os médicos que mais se dedicam ao estudo das vertigens e desequilíbrio são os ORL. Mas não os únicos. Em todo o mundo as especialidades mais vocacionadas são a ORL e a Neurologia, com preponderância diferente nos vários países. Outras especialidades estão também envolvidas, como é o caso da Oftalmologia. Tudo isto resulta do facto de se tratar de patologias que envolvem territórios que estão cometidos às diferentes especialidades – são patologias de fronteira.

Inevitavelmente todos os profissionais que se dedicam a estes problemas têm de conhecer a anatomia, fisiologia, patologia e meios de diagnóstico das especialidades vizinhas, o que é exigente ou irrealista. Esta é a razão da existência da Otoneurologia ou Neurotologia, designações que tem os seus prosélitos, mas cuja distinção me parece ter mais importância semântica. O que se pretende é criar uma base teórico-prática comum que possibilite uma abordagem competente dos doentes com queixas deste tipo, por todos os médicos, seja qual for a sua formação de base.

Questão fundamental é saber se todos os ORL (ou neurologistas) estão aptos a diagnosticar e tratar estes doentes. E a resposta é, evidentemente, não. E, assim sendo, impõe-se reconhecer ou certificar os profissionais habilitados.

Desde sempre que, na minha qualidade de responsável científico do site da APO, tenho recebido perguntas de internautas acerca de médicos a quem poderiam recorrer em diferentes zonas do país. Recusei-me sistematicamente a fazê-lo, por entender que não tinha mandato para exprimir uma opinião pessoal. Tem de haver uma instituição oficial que promova a certificação das competências – e, no meu entender, só a Ordem dos Médicos o deve fazer, depois de ouvida (ou por proposta) da Associação Portuguesa de Otoneurologia, a quem compete estatutariamente (Artigo Terceiro) o “desenvolvimento da Otoneurologia tanto no plano teórico como prático”. Assim, defendo que a Otoneurologia passe a ser reconhecida como uma valência ou subespecialização reconhecida pela Ordem dos Médicos.

Outra questão é como reconhecer a competência dos membros que se arroguem o direito de ser considerados otoneurologistas. Curricularmente ou por meio de avaliações teóricas? Nada tenho contra as avaliações profissionais, mas sendo um tema controverso, julgo que a decisão deverá ser debatida e tomada em Assembleia-Geral da APO. Agora, urgente, é confrontar a Ordem com a necessidade de reconhecer a necessidade dessa competência (Otoneurologia) e a nossa exigência em querermos que quem se afirme com aptidão para se considerar “otoneurologista” seja, como tal, reconhecido pela nossa Associação. Nem todos os otorrinos, membros da SPORL, são otoneurologistas. E o mesmo se poderá dizer dos neurologistas.

Não se pode continuar a pactuar com supostas “consultas de vertigem” realizadas por quem não participa em reuniões de formação, nem se conhecem trabalhos científicos realizados, nem tão-pouco dispõem de meios diagnósticos elementares. Temos a obrigação de certificar a competência. Quem avalia e como avalia os candidatos? A APO deve ter um papel decisivo, através de critérios a definir pelos seus órgãos competentes.

A Otoneurologia em Portugal vive uma fase de afirmação que nos deve encher de orgulho. Vários membros da APO têm visto o seu trabalho reconhecido internacionalmente. Embora, tal se deva quase exclusivamente ao mérito individual, o facto representa uma mais-valia para a nossa Associação. Importante é recolher os benefícios dos contactos estabelecidos, como as suas participações nas nossas reuniões ou a divulgação dos respectivos trabalhos.

Saibamos colaborar com espirito de abertura, tolerância, entre-ajuda e, já agora, com a grandeza de preservar aquilo que é mais importante – o gosto de ensinar e promover o conhecimento dos mais novos. Sejamos activos, solidários e exigentes.

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